Restaurante dentro de hotel segue outra convenção e outro piso
A hotelaria de São Paulo teve o mesmo reajuste de 4,33%, mas o piso normal fica em R$ 2.190,93, contra R$ 2.511,50 de bares e restaurantes.
A convenção coletiva dos meios de hospedagem de São Paulo, assinada em 4 de agosto de 2025 com vigência 2025/2027, alcança hotéis, flats, apart-hotéis, motéis e pousadas em São Paulo, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Atibaia e região. O reajuste a partir de 1º de julho de 2026 é de 4,33%, o mesmo aplicado à categoria de bares e restaurantes.
Os pisos, porém, são outros: piso especial de R$ 1.919,67 mensais, ou R$ 8,73 por hora, e piso normal de R$ 2.190,93 mensais, ou R$ 9,96 por hora.
Onde isso importa para quem opera restaurante
A regra que define a convenção aplicável é a atividade preponderante do empregador, não a função do empregado. Um cozinheiro contratado por um hotel costuma seguir a convenção da hotelaria; o mesmo cozinheiro, contratado por um restaurante, segue a de bares e restaurantes.
Isso significa que o restaurante instalado dentro de um hotel, quando operado pelo próprio hotel, tende a seguir a CCT de hospedagem. Quando é operado por empresa própria, com CNPJ e atividade de restaurante, a convenção é outra, e o piso normal fica R$ 320,57 mais alto por funcionário.
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A diferença por si só não decide nada, porque cada convenção traz um pacote diferente de benefícios e de obrigações. Decidir estrutura societária por causa de piso é a receita para descobrir depois que a economia foi menor que o passivo.
Os benefícios que entram na conta
A convenção da hotelaria traz itens que costumam ficar de fora da projeção: vale-caixa de R$ 92,10 mensais, fornecimento gratuito de uniformes, ajuda de custo de R$ 65,19 por mês quando a empresa não faz a manutenção e a lavagem, e tíquete-refeição de R$ 32,72 por dia trabalhado.
Só o tíquete, em 22 dias úteis, representa cerca de R$ 720 por funcionário por mês. Numa equipe de dez pessoas, são R$ 7,2 mil mensais que precisam estar na projeção de custo de pessoal e frequentemente não estão.
O que fazer com isso
- Confirme qual convenção rege o seu CNPJ. É a atividade preponderante da empresa que manda, e a resposta precisa vir do contador por escrito.
- Some os benefícios ao custo por funcionário. Tíquete, vale-caixa e uniforme não são detalhe: passam de um terço do piso em alguns casos.
- Se você opera dentro de hotel, leia as duas. A comparação entre os pacotes muda a sua negociação de contrato com o empreendimento.
Fontes
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