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Donos de Restaurante Segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Ponto de Equilíbrio

CCT de bares e restaurantes de SP: 4,33% e novos pisos desde julho

O reajuste de 4,33% vale desde 1º de julho de 2026 e leva o piso normal a R$ 2.511,50, com convenção assinada até 30 de junho de 2027.

CCT de bares e restaurantes de SP: 4,33% e novos pisos desde julho, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

Trabalhadores de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, buffets e fast-foods de São Paulo e região têm reajuste de 4,33% desde 1º de julho de 2026, dentro da convenção coletiva assinada entre Sinthoresp e Sindresbar, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.

Para parte das empresas o índice é de 5%, formado por 4,33% de reposição do INPC mais 0,67% de aumento real, conforme o acordo aplicável à representação de cada estabelecimento. Vale conferir qual regra alcança o seu CNPJ antes de calcular a folha.

Os três pisos a partir de 1º de julho de 2026

Piso Mensal Hora
Especial R$ 1.882,11 R$ 8,56
Diferenciado R$ 2.160,16 R$ 9,82
Normal R$ 2.511,50 R$ 11,42

O piso especial e o diferenciado não são liberalidade: dependem de enquadramento e de regras próprias do regime a que a empresa aderiu. Aplicar o piso menor sem estar enquadrado é passivo trabalhista com correção e multa.

O que isso faz com a sua folha

Num restaurante com dez funcionários no piso normal, a diferença de 4,33% sobre o salário base é da ordem de R$ 1.040 por mês só em salário. Somando encargos, férias e décimo terceiro proporcionais, o efeito real fica perto de R$ 1.500 mensais, cerca de R$ 18 mil no ano.

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Esse número não entra sozinho: ele empurra hora extra, adicional noturno e a base de cálculo das rescisões do período. Se a sua projeção de folha para o segundo semestre ainda estava com o valor de junho, ela está subestimada.

O retroativo é a parte que costuma escapar

Como o reajuste tem data-base em 1º de julho, a folha de julho já deveria ter saído corrigida. Quem pagou o valor antigo precisa acertar a diferença, e a correção retroativa alcança também as verbas calculadas sobre o salário no período.

O que fazer com isso

  • Confira o enquadramento antes do valor. Descubra qual piso se aplica a cada função da sua casa e guarde o documento que sustenta o enquadramento. É ele que responde numa fiscalização.
  • Recalcule a projeção de folha até dezembro. Refaça com o piso novo e inclua o efeito no décimo terceiro e nas férias. Custo de pessoal em restaurante costuma andar entre 25% e 35% da receita, e um ponto percentual de erro aqui come a margem do mês.
  • Acerte o retroativo agora. Diferença de julho paga em agosto é acerto. Paga em novembro, é reclamatória com juros.

Fontes

Sinthoresp · ANR

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 24 de agosto

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