Vera Antunes – Donos de Restaurante https://donosderestaurante.com.br Notícia, número e ferramenta para quem opera restaurante Fri, 09 Oct 2026 02:40:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 São Paulo adia novas regras sanitárias para restaurantes https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/sao-paulo-adia-novas-regras-sanitarias-para-restaurantes/ Thu, 08 Oct 2026 23:00:00 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/sao-paulo-adia-novas-regras-sanitarias-para-restaurantes/ Restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e operações de delivery no estado de São Paulo ganharam prazo para se adaptar ao novo regulamento de boas práticas. A Portaria CVS 9/2026, publicada em 5 de outubro, transferiu a entrada em vigor da Portaria CVS 3/2026 para 1º de fevereiro de 2027. A data anterior era 4 de outubro deste ano.

A mesma decisão adiou para fevereiro a revogação da Portaria CVS 5/2013. Portanto, quem opera em São Paulo deve continuar seguindo a norma estadual atual, além das regras federais e municipais aplicáveis. A CVS 3 não deve ser tratada como obrigação já vigente. O novo prazo, porém, permite distribuir compras, treinamento e revisão de documentos antes da mudança.

Regras sanitárias para restaurantes: qual norma vale agora

A CVS 9 alterou os artigos 3º e 4º da CVS 3 e determinou que essas alterações produzam efeitos desde 4 de outubro. Na prática, a CVS 5 permanece como referência estadual até 31 de janeiro de 2027. O adiamento abrange o regulamento inteiro, não apenas a exigência sobre condimentos em porções individuais que ganhou destaque nas notícias.

Isso importa para decisões imediatas de cozinha e atendimento. Um procedimento que a CVS 3 venha a permitir não pode ser adotado antecipadamente se a CVS 5 ainda o proibir. É o caso de preparações com ovos crus ou mal cozidos: a proibição da regra atual continua valendo durante a transição. Também não convém substituir cartazes, fichas ou instruções operacionais apenas porque já estavam prontos para a data antiga.

O que planejar até fevereiro

O texto republicado da CVS 3 alcança recebimento, preparo, armazenamento, transporte, venda e entrega de alimentos preparados. Há exigências específicas conforme a atividade de cada estabelecimento. Para uma casa com delivery, por exemplo, o artigo 112 prevê selo de garantia ou lacre destrutível nas embalagens de refeições prontas para consumo imediato. O operador pode verificar fornecedores, custo e encaixe desse lacre na montagem dos pedidos antes da vigência.

Na cozinha, o artigo 59 prevê temperatura mínima de 75 °C no centro geométrico do alimento, ou outra combinação segura de tempo e temperatura. O artigo 22 trata de capacitação dos manipuladores, com curso de no mínimo oito horas. Esses números ajudam a dimensionar termômetros, registros e escala de treinamento. A revisão deve partir do que a unidade realmente faz, porque regras sobre sushi, exposição de alimentos, transporte e refeições coletivas não se aplicam indistintamente a todos.

Cardápio e orientação da fiscalização

A republicação de setembro incluiu artigos sobre informações de alergênicos, glúten, lactose e álcool nos cardápios. A redação anterior indicava uma data própria para esses dispositivos, mas a CVS 9 substituiu o artigo de vigência sem repetir a exceção. A leitura mais direta é que também passem a valer em fevereiro; como o novo ato não esclarece isso expressamente, vale acompanhar as orientações do Centro de Vigilância Sanitária e da vigilância municipal antes de fechar a impressão dos cardápios.

O próprio CVS informou na portaria de adiamento que usará o período para orientar a implementação. Para o dono da casa, a decisão agora é separar duas listas: conformidade com a CVS 5, exigível hoje, e adequações da CVS 3, com responsável e prazo interno. Isso evita tanto descumprir a regra atual quanto deixar toda a preparação para janeiro.

O que fazer com isso

  • Mantenha a CVS 5 como referência estadual nas rotinas e inspeções até 31 de janeiro de 2027.
  • Mapeie quais artigos da CVS 3 se aplicam à cozinha, ao salão, ao transporte e ao delivery da unidade.
  • Programe treinamento, revisão de procedimentos e compra de lacres ou equipamentos necessários antes de fevereiro.
  • Acompanhe os esclarecimentos do CVS e da vigilância local sobre cardápios e critérios de fiscalização.

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Bisnagas de molhos em São Paulo: regra muda em 4 de outubro https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/bisnagas-de-molhos-em-sao-paulo-regra-muda-em-4-de-outubro/ Wed, 30 Sep 2026 23:30:00 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/bisnagas-de-molhos-em-sao-paulo-regra-muda-em-4-de-outubro/ Lanchonetes e outros serviços de alimentação do estado de São Paulo terão de mudar a oferta de molhos para sanduíches, salgados, pastéis e produtos similares a partir de 4 de outubro de 2026. O artigo 75 da Portaria CVS nº 3/2026 determina que condimentos, molhos e temperos destinados a esses alimentos sejam oferecidos em porções individuais. A norma vale em todo o estado, não apenas na capital.

Na prática, a bisnaga compartilhada que passa de cliente para cliente deixa de atender à regra nesses casos. O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) esclareceu que a finalidade é evitar a transferência de microrganismos pelo contato do bico do recipiente com alimentos já mordidos e reduzir o tempo de permanência de molhos coletivos em temperatura inadequada.

A portaria foi republicada no Diário Oficial em 28 de setembro. Essa versão é importante para a compra de embalagens: o texto vigente fala em porções individuais, sem exigir sachês industrializados ou um modelo específico de embalagem.

Bisnagas de molhos em São Paulo: onde a exigência se aplica

O alcance depende do alimento ao qual o molho se destina. A resposta técnica do CVS cita sanduíches, salgados, pastéis e similares. Uma hamburgueria, uma lanchonete de salgados ou uma padaria que ofereça esses itens precisa rever a forma de entregar ketchup, maionese, mostarda e outros acompanhamentos ao consumidor.

O órgão também esclarece que refeições servidas em buffet, self-service ou à la carte não estão contempladas pelo artigo 75. Isso evita uma leitura ampla segundo a qual qualquer frasco de molho em qualquer restaurante estaria automaticamente proibido por esse dispositivo. Para uma casa com almoço e lanches, a decisão deve considerar o uso concreto do molho em cada atendimento.

Porção individual pode ser feita pela própria cozinha

Sachês são uma opção, mas não a única. Segundo o esclarecimento do CVS, outras formas de acondicionamento individual são possíveis, desde que observem as condições higiênico-sanitárias aplicáveis. Assim, a operação pode avaliar o porcionamento de um molho próprio em recipiente individual adequado, com procedimento de manipulação, conservação e entrega definido pela equipe.

Essa escolha muda compra e rotina. Antes de substituir um galão por caixas de sachês, vale calcular o consumo real por pedido, o custo por porção e o descarte de embalagens. Se a casa optar por porcionar internamente, deve verificar capacidade de preparo e armazenamento, além de orientar quem monta e entrega os pedidos. A regra não autoriza deixar uma porção individual exposta sem controle de higiene ou temperatura.

O pedido da Abrasel SP para ampliar o prazo de adaptação foi relatado pela CNN Brasil, mas a data publicada na portaria continua sendo 4 de outubro. Planejar a mudança para esse dia é a decisão operacional prudente enquanto não houver alteração oficial.

O que fazer com isso

  • Mapeie os molhos oferecidos com sanduíches, salgados, pastéis e similares em cada canal de atendimento.
  • Retire as bisnagas de uso compartilhado desses fluxos e defina como cada cliente receberá sua porção.
  • Compare sachês e porcionamento interno pelo custo por pedido, tempo de equipe e condições de conservação.
  • Treine atendimento e cozinha antes de 4 de outubro e registre o procedimento adotado para manter a execução consistente.

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Restaurante popular subsidiado avança e pressiona o PF de bairro https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/restaurante-popular-subsidiado-avanca-e-pressiona-o-pf/ Mon, 07 Sep 2026 04:20:00 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/ovg-inaugura-primeiro-restaurante-do-bem-em-aparecida-prefei/ A rede pública de refeição barata cresceu de novo em 2026 e já pesa no movimento do almoço de bairro. Em São Paulo, o Bom Prato chegou em julho a 128 pontos de atendimento, entre 71 restaurantes fixos, quatro refeitórios e 48 caminhões que abastecem 53 pontos de distribuição em 42 municípios, servindo 3,1 milhões de refeições por mês. O almoço custa R$ 1 ao usuário e o café da manhã, R$ 0,50, valores que não sobem há mais de 25 anos.

Em Goiás, o Restaurante do Bem, operado pela Organização das Voluntárias de Goiás, aparece hoje com 25 unidades, funcionando de segunda a sexta das 10h30 às 14h, com o prato a R$ 2. A unidade de Aparecida de Goiânia, na Avenida Independência, foi entregue com investimento de cerca de R$ 3,4 milhões e capacidade para 1,3 mil pessoas por dia, e a rede seguiu abrindo casas em 2026, como a de Inhumas.

No mesmo intervalo, o prato comercial subiu. O Índice Prato Feito, do Núcleo de Estudos Econômicos da FAC-SP, apurou média nacional de R$ 31,90 em junho de 2026, alta de 7,2% sobre os R$ 29,77 de janeiro. O Sul lidera com R$ 34,90, o Centro-Oeste marca R$ 34,45 e o Norte fecha a lista com R$ 29,99.

Quem come no restaurante popular subsidiado

A diferença entre R$ 31,90 e R$ 1 não é eficiência de cozinha, é dinheiro público. Só em custeio de refeição, o governo paulista aplicou R$ 866,4 milhões entre 2023 e junho de 2026, para cerca de 129 milhões de pratos servidos. A conta dá aproximadamente R$ 6,72 bancados pelo Estado em cada refeição.

Na prática, o público que some do seu salão é o cliente que comprava exclusivamente pelo menor preço: trabalhador de rua, aposentado, estudante, gente em vulnerabilidade. É o mesmo perfil que reclama do PF a R$ 30 e some quando o cardápio sobe R$ 2. Se a sua casa vive desse cliente e existe uma unidade pública num raio de caminhada, o problema não é de venda, é de posicionamento.

O que o horário do programa deixa na mesa

O desenho dos programas abre brechas concretas. As unidades goianas atendem de segunda a sexta, das 10h30 às 14h. Em São Paulo, apenas oito unidades operam aos domingos. Jantar, fim de semana e feriado seguem fora do alcance da maioria da rede pública.

Some a isso o que a fila não entrega: mesa reservada, atendimento, tempo curto, pedido no aplicativo, cartão refeição. Vale alimentação e vale refeição não são aceitos como moeda no programa, e o funcionário com benefício continua sendo cliente pagante em algum lugar.

Operar unidade pública é um mercado à parte

Boa parte dessas casas não é tocada pelo poder público direto. Estado e prefeituras contratam empresas e organizações da sociedade civil por edital para instalar, fornecer e operar as unidades, com julgamento por menor preço por refeição. São Paulo tem chamamento público aberto para unidades novas e o Bom Prato anunciou expansão para municípios menores, começando pelo Vale do Ribeira, com R$ 6,8 milhões destinados.

Para quem já tem cozinha com escala e ficha técnica sob controle, é volume previsível. Para quem não tem, é contrato de margem apertada com custo trabalhista cheio e reajuste travado.

O que fazer com isso

  • Mapeie as unidades públicas num raio de 2 km da sua casa e cheque horário e dias de funcionamento antes de mexer no preço do PF.
  • Reposicione o almoço para o que a fila pública não cobre: jantar, sábado e domingo, marmita para levar, delivery e aceitação de vale refeição.
  • Meça o ticket por faixa de horário durante 30 dias e identifique se a queda está no cliente de preço ou no cliente de benefício, porque a resposta é diferente para cada um.
  • Consulte os editais e chamamentos de restaurante popular do seu estado se a sua cozinha tem capacidade ociosa, tratando o contrato como negócio separado, com custo próprio.

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BNews · Exame · Mercado&Consumo · Organização · Aparecida · Desenvolvimentosocial

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Anvisa proíbe glitter comestível: o que muda na sua cozinha https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/anvisa-proibe-glitter-comestivel-o-que-muda-na-sua-cozinha/ Sun, 06 Sep 2026 06:56:34 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/anvisa-suspende-glitter-culinario-e-folhas-de-ouro-apos-iden/ A Agência Nacional de Vigilância Sanitária suspendeu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos glitters e das folhas de ouro de decoração da marca Morello, fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitaria, depois de identificar polímeros plásticos na composição. A decisão saiu no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2026, pela Resolução RE nº 156, e alcança todos os lotes e todas as cores dos produtos Folha de Ouro para Decoração e Pó/Brilho (glitter) para Decoração.

A medida não parou na proibição de vender: a agência determinou o recolhimento do que já estava distribuído e mandou descartar ou devolver o que já foi comprado. Os itens circulavam em Shopee, Mercado Livre, Amazon e Instagram anunciados como ingrediente culinário.

E não foi caso isolado: em 13 de novembro de 2025, pela Resolução RE nº 4.526, a Anvisa já havia suspendido glitters de outras quatro marcas, Iceberg Chef, Jeni Joni, Jady Confeitos e Glitz, pelo mesmo motivo. Nos laudos aparecia polipropileno micronizado, que é plástico moído. São cinco marcas fora do mercado em pouco mais de dois meses.

Por que a Anvisa tirou o glitter comestível do mercado

O problema não está na cor, está no material. O glitter decorativo comum é feito de partículas plásticas revestidas de corante, e a ingestão de plástico é vedada no Brasil desde o Decreto-Lei nº 986, de 1969, a norma que a resolução usa como base. Fábio Rodrigues, professor do Instituto de Química da USP, resume o ponto: mesmo sem toxicidade comprovada, esses plásticos e corantes não passaram por aprovação de segurança para consumo humano.

Há um detalhe que pega justamente quem opera: parte desses produtos traz no rótulo a indicação de não alimentício e mesmo assim é vendida, inclusive por marketplace, para cobrir bolo, borda de taça, drink e sobremesa. Esse rótulo protege o fabricante, não protege a casa que serve o prato ao cliente.

O que a cozinha pode usar no lugar do glitter comestível

Só entra em alimento o brilho fabricado com ingrediente de grau alimentício, açúcar, amido ou gelatina, colorido com corante autorizado pela Anvisa. Na compra, a checagem é de rótulo: precisa dizer que é próprio para consumo humano e trazer a identificação sanitária do fabricante. Glitter biodegradável, o chamado eco glitter, resolve questão ambiental e não resolve nada de segurança alimentar, porque biodegradável não quer dizer comestível.

Vale conferir também o estoque já aberto: a suspensão alcança todos os lotes, então pote antigo, comprado antes da decisão, é exatamente o alvo do recolhimento.

Quem responde se o cliente comer

O fabricante foi autuado, mas quem entrega o prato é o estabelecimento. A fiscalização de rotina é da vigilância sanitária municipal, e a Lei nº 6.437, de 1977, que define as infrações sanitárias e as sanções, prevê desde advertência e apreensão do produto até interdição e multa. Um pote de glitter irregular na bancada, encontrado em inspeção, é infração ainda que ninguém tenha adoecido.

Foto e vídeo antigos de sobremesa ou drink com brilho continuam no perfil da casa e no cardápio digital, e é por eles que a fiscalização, ou um cliente atento, chega ao produto.

O que fazer com isso

  • Vasculhe hoje bancada, estoque e gaveta de confeitaria atrás de glitter e folha de ouro das marcas Morello, Iceberg Chef, Jeni Joni, Jady Confeitos e Glitz, e separe tudo para descarte.
  • Leia o rótulo de cada brilho que sobrar: sem a informação de próprio para consumo humano e sem identificação sanitária do fabricante, não volta para a produção.
  • Cobre do fornecedor a ficha técnica e a nota de cada item decorativo, e troque por glitter de grau alimentício com corante autorizado.
  • Revise cardápio digital, fotos e posts com sobremesa ou drink brilhante, retirando o que anuncia um produto que a casa não pode mais usar.

Para aprofundar

Fontes

Anvisa · Exame · CNN · Usp · ND · Planalto

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Baratas em restaurante: como a Anvisa decide a interdição https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/baratas-em-restaurante-como-a-anvisa-decide-a-interdicao/ Sun, 06 Sep 2026 06:35:00 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/anvisa-interdita-4-restaurantes-em-viracopos-apos-identifica/ Uma inspeção da Anvisa na praça de alimentação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), terminou com quatro restaurantes interditados depois que a equipe encontrou baratas nos estabelecimentos. O caso é de novembro de 2023, e a régua aplicada ali continua valendo igual para o bar de esquina, a pizzaria de bairro e a padaria.

As quatro operações só poderiam reabrir depois de comprovar que a infestação tinha sido eliminada, sem data marcada no papel, dependendo de o operador juntar tratamento, laudo e evidência. A concessionária do aeroporto também foi notificada e teve cinco dias para prestar esclarecimentos.

O tamanho do risco financeiro está na Lei 6.437/1977, que rege a infração sanitária no país. A multa vai de R$ 2.000 nas infrações leves a R$ 1.500.000 nas gravíssimas, dobra na reincidência e pode vir somada à interdição parcial ou total do estabelecimento. O valor é graduado pela capacidade econômica do infrator, então a casa pequena não paga o teto, mas também não sai ilesa.

O que leva a Anvisa à interdição de um restaurante com baratas

A norma que o fiscal usa é a RDC 216/2004. O item 4.3.1 exige que estrutura, instalações, equipamentos, móveis e utensílios estejam livres de vetores e pragas urbanas, com ações eficazes e contínuas para impedir a presença delas. Não é meta de esforço, é resultado observável no dia da visita.

Quando a prevenção falha, o item 4.3.2 só admite controle químico feito por empresa especializada, com produtos regularizados pelo Ministério da Saúde. Dedetização improvisada pela equipe da cozinha não conta como controle e ainda vira infração nova. O item 4.3.3 cobra procedimentos antes e depois do tratamento, com higienização de equipamentos e utensílios para remover resíduo.

Há ainda o item 4.1.4, o mais barato de resolver e o mais esquecido: as aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação precisam de telas milimetradas removíveis para limpeza. Tela furada em janela de estoque é achado de dois minutos.

A conta de ficar fechado é maior que a multa

Interdição não tem data de saída. Ela dura enquanto a casa não provar que resolveu, e cada dia parado carrega folha integral, perecível perdido, entregador ocioso e loja apagada nos aplicativos, o que derruba o posicionamento por semanas depois da reabertura.

Quem opera dentro de shopping, aeroporto, hospital ou praça de alimentação tem uma camada a mais. O contrato de cessão costuma trazer cláusula sanitária, e o administrador do espaço responde junto, o que o torna rápido em aplicar penalidade. A praga é do prédio, não da loja: infestação no vizinho, na lixeira comum ou na caixa de gordura coletiva chega na sua cozinha, e a interdição sai no seu CNPJ.

A trilha de papel que segura a fiscalização

O que separa a advertência da interdição costuma ser prova. Ordem de serviço da empresa de controle de pragas com a licença sanitária dela, laudo com produto e concentração, procedimento padronizado de pragas, cronograma de higienização e registro de treinamento formam o pacote que o fiscal aceita ver na hora.

Esse conjunto deve mudar em breve: a Anvisa abriu em 2025 a revisão da RDC 216/2004, com análise de impacto regulatório e oficina de validação das alternativas. Quem já mantém o registro em dia atravessa a troca de norma sem susto.

O que fazer com isso

  • Peça hoje à sua empresa de dedetização a cópia da licença sanitária dela e o laudo do último tratamento, e guarde os dois num arquivo físico na casa.
  • Ande pela cozinha procurando o item 4.1.4: tela nas aberturas externas, ralo com fecho, porta com vedação na soleira e passagem de tubulação sem fresta.
  • Combine com o administrador do shopping ou da praça de alimentação um calendário de tratamento das áreas comuns por escrito, já que a infestação do vizinho fecha a sua loja.
  • Monte a pasta de boas práticas com procedimento de pragas, cronograma de higienização e lista de treinamento, e deixe perto do caixa.

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Cigarro eletrônico em bares e restaurantes: o que a regra exige https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/cigarro-eletronico-em-bares-e-restaurantes-o-que-a-regra/ Sat, 05 Sep 2026 06:46:02 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/anvisa-mantem-proibicao-ao-cigarro-eletronico-no-pais-agenci/ A proibição do cigarro eletrônico no Brasil não mudou, mas a cobrança mudou. A RDC 855/2024, da Anvisa, manteve vedadas a fabricação, a importação, a venda, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar. O artigo 4º da mesma resolução vai além do comércio e alcança o seu salão: proíbe o uso de qualquer desses aparelhos em ambiente coletivo fechado, nos termos da Lei 9.294/1996.

Para quem opera bar, restaurante, pizzaria, lanchonete ou padaria, o número que importa está no artigo 9º dessa lei: multa de R$ 5.000 a R$ 100.000, aplicada conforme a capacidade econômica do infrator. E não é o cliente que responde por ela. Pelo Decreto 8.262/2014, a garantia do ambiente livre de fumo é do responsável pelo estabelecimento, que precisa afixar aviso visível e coibir o uso nas dependências da casa.

A fiscalização também deixou de ser teórica. Em fevereiro de 2026, Anvisa e Ministério Público Federal assinaram acordo de cinco anos para trocar dados de inspeção do ambiente físico e do virtual. Em junho, a Operação Rede de Fumaça, feita com a Receita Federal, apreendeu mais de 25 mil cigarros eletrônicos e 107 mil maços de cigarro contrabandeado em ação de alcance nacional.

O que a lei cobra de bares e restaurantes sobre cigarro eletrônico

A dúvida mais comum no balcão é se vape conta como cigarro. Conta. A Lei 9.294/1996 fala em qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, e a RDC 855 fechou a brecha ao citar o dispositivo eletrônico com todas as letras.

Recinto coletivo fechado, na definição legal, é o local fechado de acesso público destinado à utilização simultânea por várias pessoas. Salão climatizado, área de espera, corredor, banheiro e cozinha entram. Varanda ou terraço parcialmente fechado costuma entrar também, e é justamente ali que nasce boa parte das autuações, porque a equipe trata aquele espaço como área externa e libera.

Fumódromo não existe mais. A área isolada com ventilação que a redação antiga da lei permitia foi revogada em 2011, então não há canto do salão em que o vape seja legal.

Quanto custa deixar o cliente fumar no salão

A multa federal é a base, não o teto do prejuízo. A autuação sanitária pode vir acompanhada de advertência, interdição do estabelecimento e cassação do alvará, e estados e municípios aplicam as próprias tabelas sobre a mesma conduta. Vale lembrar que uma vigilância que entra por causa do vape não olha só o vape: olha temperatura de câmara, prazo de validade, manipulação e documentação.

O público que usa o produto está sentado nas suas mesas. Dados do Instituto Nacional de Câncer apontam 2,6% dos adultos brasileiros usando cigarro eletrônico em 2024, o maior patamar da série iniciada em 2019, com concentração na faixa de 18 a 24 anos, exatamente quem ocupa bar à noite e no fim de semana. A chance de a cena aparecer no seu turno não é remota.

O que fazer com isso

  • Afixe o aviso de ambiente livre de fumo na entrada e no salão, com as palavras cigarro eletrônico e vape no texto, porque é esse ponto que o cliente contesta.
  • Treine o salão com uma frase curta e pronta para abordar quem acende, e defina quem assume a conversa se o cliente insistir.
  • Reveja varanda e área de espera: se o espaço tem cobertura e fechamento em mais de um lado, trate como recinto fechado até a vigilância local dizer o contrário.
  • Cheque estoque e balcão: guardar, expor ou revender vape é infração à RDC 855, mesmo sem anúncio nenhum.

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Os critérios de interdição que a vigilância sanitária usa na cozinha https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/os-criterios-de-interdicao-que-a-vigilancia-sanitaria-usa/ Sat, 05 Sep 2026 06:20:00 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/entenda-criterios-que-fizeram-vigilancia-sanitaria-interdita/ Três estabelecimentos de alimentação foram interditados cautelarmente em uma única semana em Porto Alegre, e o roteiro das três vistorias é o mesmo que qualquer fiscal aplica em qualquer cidade do país. Num restaurante do bairro Auxiliadora, a equipe de Vigilância de Alimentos inutilizou 18,9 quilos de comida, incluindo carne a vácuo vencida desde fevereiro e pratos prontos guardados fora da temperatura. Numa padaria do Moinhos de Vento, foram mais de 600 quilos descartados depois que os fiscais encontraram fezes de rato na área de produção e baratas mortas pelo local.

O terceiro caso, também no Moinhos de Vento, não teve apreensão de alimento nenhum. Fechou por condição de higiene: sujidade acumulada, equipamento mal higienizado e mau estado de conservação da cozinha. Esse é o detalhe que interessa a quem opera, porque mostra que a interdição não depende de o fiscal achar comida estragada.

As três operações, ocorridas em agosto de 2025, saíram de denúncias registradas no 156, o canal da prefeitura. Não houve aviso prévio nem lista de bairros divulgada: alguém ligou, e o fiscal apareceu no dia seguinte.

Os critérios de interdição que a vigilância sanitária aplica

A base é a RDC 216/2004 da Anvisa, em vigor e obrigatória para todo serviço que manipula, prepara, armazena, expõe ou vende alimento pronto para consumo: restaurante, bar, padaria, lanchonete, pizzaria e cozinha de delivery. Ela não avalia sabor nem preço. Avalia piso, parede e teto laváveis e em bom estado, porta com fechamento automático e janela com tela, fluxo de produção que não cruze alimento cru com alimento pronto, matéria-prima na embalagem original, controle contínuo de pragas e alimento na temperatura correta.

Cada um desses itens vira um achado no relatório da vistoria. A interdição cautelar aparece quando o conjunto dos achados indica risco imediato à saúde, e não quando um item isolado falha. Nos três casos de Porto Alegre pesou a soma: praga, sujidade estrutural e alimento fora do controle de temperatura ao mesmo tempo.

O que a fiscalização enxerga antes de lacrar

Fissura em parede ou rodapé conta como porta de entrada de praga, mesmo sem praga à vista no momento da visita. Equipamento oxidado conta como superfície que não se consegue higienizar. Produto sem nota, sem rótulo ou fora da embalagem original conta como procedência não comprovada e vai para o descarte junto com o restante. Foi por essa via que a padaria perdeu 600 quilos de estoque de uma vez.

Vale reparar no custo real. O prejuízo maior raramente é a multa: é o estoque inutilizado, somado aos dias de porta fechada e ao nome do estabelecimento circulando na imprensa local.

Reabrir depende de nova vistoria, não de prazo

Interdição cautelar não tem data de validade. A casa reabre quando corrige o que está descrito no auto e passa por nova inspeção que ateste a regularização. Num dos três casos, o restaurante concluiu os reparos exigidos e voltou a funcionar em menos de 48 horas, o que mostra que a velocidade da reabertura depende do que o operador consegue resolver, não do calendário do órgão.

O que fazer com isso

  • Rode o checklist da RDC 216/2004 na sua cozinha ainda nesta semana, item por item, começando por telas, rodapés, fissuras e estado dos equipamentos.
  • Confira hoje as datas de validade do estoque refrigerado e a temperatura dos pratos prontos em exposição, que foi exatamente o que gerou o descarte de 18,9 quilos.
  • Contrate controle de pragas como serviço contínuo, com certificado e comprovante arquivados, em vez de chamar dedetizador só quando aparece problema.
  • Guarde nota fiscal e embalagem original de toda matéria-prima, porque insumo sem procedência comprovada é descartado na hora, mesmo estando dentro da validade.

Para aprofundar

Fontes

Poa · Terra · TVGO · POA24Horas · Difusora · Anvisa

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Lote proibido pela Anvisa: o protocolo do atum na sua cozinha https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/lote-proibido-pela-anvisa-o-protocolo-do-atum-na-sua-cozinha/ Fri, 04 Sep 2026 06:49:33 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/apos-proibicao-da-anvisa-afpesp-inspeciona-estoque-de-atum-e/ A Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição e o uso de um lote de atum ralado em óleo comestível da marca Cellier Alimentos Linha Profissional, SIF 3699, fabricado em 8 de maio de 2023 e com validade até 8 de maio de 2025. A medida saiu na Resolução RE nº 3.124, de 18 de agosto de 2023, depois que laudo do ITAL (RE-TC 03.105/23) apontou histamina acima do limite tolerado pela legislação sanitária. O gatilho foi um surto no fim de julho daquele ano em centros de educação infantil de Campinas, notificado à agência pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo.

O número que interessa a quem cozinha: o Brasil aceita no máximo 100 mg de histamina por quilo de músculo em espécies de risco como o atum, o equivalente a 10 mg por 100 g. Acima disso, a lata é imprópria, e não existe processo de cozinha que resolva. A histamina resiste ao tratamento térmico e pode estar presente até em produto comercialmente estéril, sendo apenas parcialmente destruída após três horas a 102 °C.

Do lado de quem serve, a reação padrão apareceu na Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, que varreu o estoque de alimentos das unidades de lazer e da sede social atrás do produto para recolher as unidades encontradas. É esse o comportamento que a vigilância espera de qualquer operação que compre conserva por atacado.

Lote proibido pela Anvisa não morre no fogão

A histamina se forma quando o peixe fica em temperatura inadequada depois de capturado, antes mesmo de virar conserva. Como ela sobrevive à esterilização, o refogado, a fritura e o forno não mudam nada. O quadro aparece em minutos após a refeição e lembra alergia: vermelhidão no rosto e no pescoço, coceira, dor de cabeça, queda de pressão, náusea. Em casa cheia, o cliente reclama de “alergia ao atum” e a origem passa despercebida.

Repare também no recorte da proibição: ela é do lote, não da marca. Latas da mesma marca com outra data de fabricação seguem liberadas. Por isso a informação que decide o descarte está gravada na tampa, não no rótulo comercial, e é preciso ler número do lote e data de fabricação um por um antes de mandar para a linha.

Quem serve o lote proibido pela Anvisa responde pela refeição

A regra vigente de recolhimento é a RDC nº 655/2022, que substituiu a RDC 24/2015. Ela determina suspensão imediata da venda e segregação das unidades do lote em toda a cadeia, do fabricante ao ponto que serve, e dá 48 horas para a empresa detentora do registro protocolar o relatório inicial de recolhimento na Anvisa. Restaurante não protocola nada, mas tem obrigação de tirar o produto de circulação assim que sabe.

Some a isso a RDC nº 216/2004, de boas práticas para serviços de alimentação, que cobra controle e registro de matéria-prima no recebimento. É esse registro que permite responder à fiscalização quanto entrou, quanto saiu e para onde foi. Sem ele, uma proibição publicada no Diário Oficial vira um dia inteiro de conferência às cegas no estoque.

O que fazer com isso

  • Pare a linha do prato que usa o item citado e leia lote e data de fabricação de cada lata do estoque, inclusive as já abertas na geladeira.
  • Separe o que bater com o lote suspenso em local identificado, fora da área de produção, e registre quantidade e nota fiscal antes de acionar o fornecedor.
  • Cobre do distribuidor a comprovação por escrito do recolhimento e a troca ou o crédito, guardando o e-mail como prova de diligência.
  • Assine os alertas de recolhimento no portal da Anvisa e cheque uma vez por semana, porque a comunicação raramente chega pelo representante comercial.

Para aprofundar

Fontes

AFPESP · Terra · Folha · Arquivos · Anvisa · Food

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Vigilância sanitária de Curitiba: denúncia pelo 156 puxa fiscalização https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/vigilancia-sanitaria-de-curitiba-denuncia-pelo-156-puxa/ Fri, 04 Sep 2026 06:49:33 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/vigilancia-sanitaria-reforca-orientacao-para-proteger-curiti/ A Vigilância Sanitária de Curitiba, ligada à Secretaria Municipal da Saúde, informou ter realizado cerca de 75 mil inspeções sanitárias nos últimos dois anos, em estabelecimentos de vários segmentos. A equipe tem 136 profissionais distribuídos em dez times regionais, um por Distrito Sanitário, além do pessoal do nível central.

O detalhe que interessa a quem opera é de onde vêm essas visitas. Segundo a prefeitura, grande parte das fiscalizações tem origem em solicitações da própria população pelo 156, canal oficial do município. E as reclamações mais frequentes são exatamente as do seu setor: condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de alimentos, com queixas de falta de higiene, acúmulo de lixo, presença de vetores e instalações inadequadas.

Ou seja: a fiscalização não chega por sorteio. Ela chega porque alguém que comeu na sua casa, ou passou na calçada e viu a lixeira aberta, digitou três números no telefone.

Como a denúncia pelo 156 aciona a vigilância sanitária em Curitiba

O caminho é curto. O cliente liga para o 156 ou usa o chat online da Central de Atendimento, e pelo aplicativo Curitiba 156 ele ainda marca o endereço no mapa e anexa até duas fotos da situação. O registro pode ser feito em sigilo, então não conte com saber quem reclamou.

Foto muda o jogo. Uma reclamação verbal sobre “sujeira” é vaga; uma imagem de caixa de gordura transbordando, de mosca no balcão de frios ou de caixa de hortifruti no chão da cozinha vira prova documental antes mesmo de o fiscal entrar na sua casa. E o que aparece na foto define o roteiro que ele vai aplicar.

A prefeitura descreve o trabalho como educativo antes de punitivo, com equipes multidisciplinares de enfermeiros, farmacêuticos, veterinários, nutricionistas e engenheiros. Isso ajuda, mas não é salvo-conduto: orientar não impede autuar quando o risco à saúde está posto.

O que a fiscalização olha primeiro na sua cozinha

As irregularidades citadas pelo município em estabelecimentos de alimentos formam uma lista previsível, e é justamente por ser previsível que ela deveria estar resolvida: manipulação inadequada de alimentos, armazenamento incorreto, produtos com prazo de validade vencido e problemas de rotulagem, além de lixo acumulado e sinais de pragas.

Nada disso depende de reforma. Depende de rotina. Produto vencido no estoque é falha de controle de giro, não de estrutura. Alimento sem identificação de data de manipulação na geladeira é falta de etiqueta. Lixo exposto na área de recebimento é escala de limpeza mal feita.

No plano federal, a régua é a RDC 216/2004 da Anvisa, que exige de todo serviço de alimentação o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados escritos e disponíveis para consulta do fiscal. Documento que existe só na gaveta e ninguém da equipe conhece costuma ser o primeiro item a cair na visita.

Fora de Curitiba, a lógica é a mesma

O 156 é o canal curitibano, mas o mecanismo se repete em todo o país: o município recebe a denúncia do consumidor e a converte em visita. Se você opera em outra cidade, vale descobrir hoje qual é o canal local e qual foi a última reclamação registrada contra o seu endereço. Boa parte dos operadores só descobre que existia uma quando o fiscal bate na porta.

O que fazer com isso

  • Peça hoje ao seu gerente uma varredura de validade em geladeira, freezer e estoque seco, e descarte na hora o que estiver vencido ou sem etiqueta de manipulação.
  • Fotografe a sua própria casa pelo ângulo do cliente: calçada, lixeira, área de recebimento, balcão. O que constranger na foto é exatamente o que vira denúncia com imagem.
  • Confirme se o Manual de Boas Práticas e os POPs estão atualizados, impressos e se alguém do turno sabe onde eles ficam.
  • Registre por escrito a escala de limpeza e o controle de pragas, com datas, porque na inspeção o que não está documentado não aconteceu.

Para aprofundar

Fontes

Central · Busão · Curitiba · Anvisa

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Interdição por falta de alvará sanitário fecha cozinha na Bahia https://donosderestaurante.com.br/regulatorio/interdicao-por-falta-de-alvara-sanitario-fecha-cozinha/ Thu, 03 Sep 2026 06:25:00 +0000 https://donosderestaurante.com.br/uncategorized/vigilancia-sanitaria-interdita-cozinha-industrial-no-bem-que/ Uma cozinha industrial que fornecia refeições para uma instituição de ensino superior em Vitória da Conquista (BA) foi interditada pela Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental (Visa) do município. A equipe foi ao local depois de relatos de estudantes que passaram mal após comer as refeições e encontrou, além da ausência de alvará sanitário, condições inadequadas de produção, armazenamento e transporte, utensílios desgastados e nenhuma amostra guardada das refeições servidas.

A cozinha segue fechada até que os responsáveis se apresentem ao órgão e regularizem a situação, e a empresa responde a auto de infração. Segundo o coordenador da Visa, Maico Mares, o estabelecimento não tinha alvará sanitário no município e a inspeção encontrou situação crítica.

O tamanho do risco está na Lei 6.437/1977, que define as infrações à legislação sanitária federal. A multa vai de R$ 2 mil nas infrações leves a R$ 1,5 milhão nas gravíssimas, com faixa intermediária de R$ 75 mil a R$ 200 mil nas graves, e é aplicada em dobro na reincidência. Antes disso, a interdição sozinha já para o faturamento por tempo indeterminado.

O que leva a uma interdição por falta de alvará sanitário

O alvará é a porta de entrada, mas raramente é o único item do auto. A base nacional é a RDC 216/2004 da Anvisa, que vale para lanchonete, padaria, pizzaria, bufê, restaurante, cozinha industrial e congêneres. Ela fixa números que o fiscal mede na hora: alimento em conservação a quente acima de 60 °C por no máximo seis horas (item 4.8.15); alimento preparado que precisa ser resfriado de 60 °C para 10 °C em até duas horas e depois mantido abaixo de 5 °C, ou congelado a -18 °C (item 4.8.16); e Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados disponíveis para a autoridade sanitária (item 4.11.1).

O transporte é o ponto cego de quem entrega marmita, atende evento ou opera cozinha central com mais de um endereço. A refeição sai dentro da norma e chega fora dela, e o registro de temperatura na saída é o que diferencia falha pontual de operação sem controle aos olhos da fiscalização.

Amostra guardada é o que defende a casa

A guarda de amostras não é detalhe burocrático: é a única prova de que a comida que saiu da sua cozinha estava própria. Sem ela, qualquer relato de mal-estar recai sobre o estabelecimento sem contraprova.

Em São Paulo a régua muda em 4 de outubro de 2026. A Portaria CVS 3/2026, publicada em 6 de julho, entra em vigor 90 dias depois e revoga a CVS 5/2013. A guarda de amostras passa a 96 horas, sob temperatura entre -18 °C e 4 °C, com amostras líquidas exclusivamente sob refrigeração até 4 °C. A norma alcança restaurantes, padarias, cozinhas industriais e delivery em todo o estado.

O que fazer com isso

  • Confira hoje a data de validade do alvará sanitário e do alvará de funcionamento, e protocole a renovação com pelo menos 60 dias de antecedência: operar com licença vencida equivale a operar sem licença.
  • Guarde amostra de cada preparação servida, identificada com data, horário e nome do prato, pelo prazo que a sua vigilância local exige. Em São Paulo, prepare-se para as 96 horas a partir de 4 de outubro.
  • Registre temperatura de balcão quente, câmara fria e saída de entrega em planilha datada, duas vezes por turno. Papel preenchido é a prova; memória do encarregado não é.
  • Deixe o Manual de Boas Práticas e os POPs impressos e acessíveis na cozinha, não no computador do escritório, e treine quem atende a porta a chamar o responsável técnico.

Para aprofundar

Fontes

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